quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

A partir de 2019, avaliação na rede estadual de Santa Catarina vai ser trimestral.

             Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina a portaria nº 2890, de 29/11/2018, que altera a portaria nº 189, de 09/02/2017, que regulamenta a implantação da sistemática de avaliação do processo ensino-aprendizagem na Rede Pública Estadual de Ensino. Com essa nova portaria, a avaliação deixa de ser bimestral, passando a ser realizada trimestralmente. Dessa forma, serão 200 dias letivos distribuídos em 3 trimestres. Segue abaixo portaria:



PORTARIA Nº 2890 - de 29/11/2018
Alteração da Portaria nº 189 de 09/02/2017, publicada no diário oficial nº 20473 do dia 10/02/2017, página 07.

No Art. 2º §2º ONDE SE LÊ: Os estabelecimentos de ensino deverão oferecer, a título de recuperação paralela, novas oportunidades de aprendizagem, sucedidas de avaliação, quando verificado o rendimento insuficiente, nos termos do estabelecido nesta Portaria, durante os bimestres, antes do registro das notas ou conceitos bimestrais.
A PARTIR DA PUBLICAÇÃO LEIA-SE:  
Os estabelecimentos de ensino deverão oferecer, a título de recuperação paralela, novas oportunidades de aprendizagem, sucedidas de avaliação, quando verificado o rendimento insuficiente, nos termos do estabelecido nesta Portaria, durante os TRIMESTRES, antes do registro das notas ou conceitos TRIMESTRAIS.

No Art. 3º ONDE SE LÊ: Caberá ao Conselho de Classe a decisão final a respeito da avaliação da aprendizagem e rendimento do estudante, devendo ser registrado no sistema ao final de cada bimestre.
A PARTIR DA PUBLICAÇÃO LEIA-SE:
Caberá ao Conselho de Classe a decisão final a respeito da avaliação da aprendizagem e rendimento do estudante, devendo ser registrado no sistema ao final de cada TRIMESTRE

No Art. 4º ONDE SE LÊ: A sistemática de avaliação e os registros dos resultados no Sistema serão bimestrais.
A PARTIR DA PUBLICAÇÃO LEIA-SE:
A sistemática de avaliação e os registros dos resultados no Sistema serão TRIMESTRAIS

No Art. 5º
§ 3º ONDE SE LÊ: Nos terceiros e quintos anos dos Anos Iniciais do EF registrar-se-á no Sistema uma expressão numérica de um (1) a dez (10), ao final do último bimestre letivo, com parâmetro para retenção à expressão numérica inferior a seis (6).
A PARTIR DA PUBLICAÇÃO LEIA-SE:
Nos terceiros e quintos anos dos Anos Iniciais do EF registrar-se-á no Sistema uma expressão numérica de um (1) a dez (10), ao final do último TRIMESTRE letivo, com parâmetro para retenção à expressão numérica inferior a seis (6).

SIMONE SCHRAMM
Secretaria de Estado da Educação

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