quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Nova portaria regulamenta a avaliação trimestral em Santa Catarina

        No Diário Oficial de Santa Catarina nº 20.955, de 13/02/2019, foi publicada a Portaria nº 109, de 07/02/2019, que regulamenta a implantação da nova sistemática de avaliação na rede estadual de ensino de Santa Catarina. Segue abaixo o texto da portaria:



PORTARIA Nº109 de 07/02/2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições de lhe são conferidas pelo inciso III do art. 74 da Constituição do Estado de Santa Catarina, pelo inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 07 de Maio de 2007 e de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Resolução CNE/CEB 04/2010, a lei 12.796, de 04 de abril de 2013, a Lei Complementar 170, de 07 de agosto de 1998, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação e Resolução CEE/ SC nº 183/2013 de 19 de novembro de 2013, que estabelece diretrizes para a avaliação do processo ensino/aprendizagem nos estabelecimentos de ensino de Educação Básica, integrantes do Sistema Estadual de Educação.                  
 RESOLVE
Art. 1º Regulamentar a implantação da sistemática de avaliação e registro dos resultados do rendimento no Sistema de Gestão Educacional de Santa Catarina - SISGESC com vistas ao cumprimento dos artigos 5º e 6º Resolução CEE/SC 183/2013.
Art. 2º A sistemática de avaliação e os registros dos resultados do rendimento da avaliação no SISGESC serão trimestrais.
Art. 3º A unidade escolar deverá constar no seu Projeto Político Pedagógico/PPP o que prevê na Resolução CEE/SC 183/2013 e nesta Portaria, adotando processos avaliativos da aprendizagem do estudante que abranjam conceitos/conteúdos, habilidades e competências articuladamente nas diferentes áreas do conhecimento.
Art. 4º A avaliação da aprendizagem do estudante deverá ser registrada no diário de classe do professor ou documentos equivalentes, impressos ou on-line, incluídos os procedimentos de recuperação paralela.
§1º Entende-se por recuperação paralela a retomada pedagógica dos conceitos/conteúdos não apropriados pelo estudante em determinado período letivo, sendo de responsabilidade da escola e do professor da área do conhecimento ou da disciplina escolar fazer constar no planejamento (replanejamento).
§2º Os estabelecimentos de ensino deverão oferecer, a título de recuperação paralela, novas oportunidades de aprendizagem, sucedidas de avaliação, quando verificado o rendimento insuficiente, durante o período das aulas, antes do registro das notas ou conceitos trimestrais.
§3º Para atribuição de nota ou conceito, resultante da avaliação das atividades de recuperação paralela, deverá ser utilizado o mesmo peso da que originou a necessidade de recuperação, prevalecendo o resultado maior obtido.
§4° O professor deverá registrar no Diário de Classe e ou no sistema Professor Online, além das atividades regulares, as atividades de recuperação de estudos e seus resultados, bem como, a frequência do aluno.
Art. 5º Caberá ao Conselho de Classe a decisão final a respeito da avaliação da aprendizagem e rendimento do estudante, devendo ser registrado no SISGESC ao final de cada trimestre.
§1º O Conselho de Classe é composto pelos professores da turma, pela direção do estabelecimento ou seu representante, pela equipe pedagógica da escola, pelos estudantes e pelos pais ou responsáveis, quando for o caso.
§2º A representação do Conselho de Classe deverá ser de, no mínimo, 51% dos participantes e o resultado deverá ser registrado em ata.
Art. 6º O registro do resultado da avaliação será expresso de forma numérica, de um (1) a dez (10), com fração de 0,5.
§1º Nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (EF), o registro da avaliação será descritivo, no decorrer do ano letivo, e transformado em valores numéricos quando o estudante se transferir, caso seja necessário.
§2º Nos primeiros, segundos e quartos anos dos Anos Iniciais do EF, será registrada apenas a frequência anual e, se o aluno atingir o estabelecido na legislação, automaticamente o Sistema registrará AP (aprovado).
§3º Nos terceiros e quintos anos dos Anos Iniciais do EF registrar-se-á no Sistema uma expressão numérica de um (1) a dez (10), ao final do último trimestre letivo, com parâmetro para retenção à expressão numérica inferiores a seis (6).
§4º O registro citado no parágrafo anterior, no terceiro ano, observará a aprendizagem ao longo do primeiro, segundo e terceiro ano; no quinto ano, observará a aprendizagem do quarto e do quinto ano.
Art.7º Ter-se-ão como aprovado, quanto ao rendimento da avaliação em todas as etapas e modalidades da Educação Básica, o aluno que:
I.                    Obtiver a média anual igual ou superior a seis (6) em todas as disciplinas;
II.                  Obtiver a média semestral igual ou superior a 6 (seis) em todas as disciplinas, na Educação de Jovens e Adultos e, também, no caso dos cursos técnicos subsequentes/concomitantes ofertados nos CEDUPs e EEBs;
III.                Não será adotado exame final em nenhum ano ou série letiva na Educação Básica, na Educação Profissional e na Educação de Jovens e Adultos;
IV.                Para efeito de cálculo do resultado de aprovação, em todas as etapas e modalidades da Educação Básica e Profissional deve-se aplicar a fórmula: Soma da média dos trimestres ÷ 3 ˃ ou = 6 (seis);
V.                  Ter-se-ão como reprovado o aluno que obtiver média final inferior a 6 (seis).

Art. 8º O processo de avaliação da aprendizagem e o registro da avaliação no SISGESC - Sistema de Gestão Educacional de Santa Catarina - reger-se-á por esta Portaria.
Art. 9º Ficam revogadas as portarias 189/2017 de 09/02/2017 e 2890/2018 de 29/11/2018
       
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

NATALINO UGGIONI
 Secretario de Estado da Educação

Para baixar essa portaria em PDF, clique no botão abaixo.
https://drive.google.com/file/d/1wnrH3MSsR75X0d2ZMINKyho_GfN0S5KD/view?usp=sharing
 

Lançado caderno da Política Nacional de Alfabetização

          O Ministério da Educação (MEC) lançou na última quinta-feira, dia 15 de agosto, o caderno da Política Nacional de Alfabetização ....