quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Resultados do Ideb 2015 já foram disponibilizados pelo INEP

          Nesta quinta-feira, dia 08 de setembro, o governo apresentou os resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - Ideb - referente ao ano de 2015. Para conferir os resultados de sua escola, clique aqui.
     
         O Ideb foi criado em 2007 pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e é divulgado a cada dois anos. O Ideb divulgado nesta quinta-feira diz respeito ao desempenho das escolas, redes, municípios, estados e Brasil em 2015. O desempenho é comparado com as metas calculadas a partir da primeira edição, em 2005, e projetadas para todas as edições futuras, até o ano de 2021.



Reforma da Previdência: principais pontos propostos.

         COMO SE PRETENDE FAZER A REFORMA DA PREVIDÊNCIA? 
         Ainda não são conhecidos os termos exatos da reforma da previdência que será proposta pelo presidente interino, mas já existem especulações sobre quais seriam as principais medidas. É preciso deixar claro também que o debate sobre a reforma ainda está apenas em seu início dentro do governo de Temer. É muito possível que muitas das propostas que vêm sendo comentadas não encontrem apoio nem entre as centrais sindicais, nem no Congresso Nacional. De qualquer forma, vamos conhecer algumas possíveis medidas: 
-Idade mínima: seria a principal mudança. O Brasil é um dos poucos países do mundo que não estabelecem uma idade mínima para a aposentadoria. Até existe uma aposentadoria por idade (mínimo de 65 anos para homem e 60 anos para mulher, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos), mas para a maioria serve a aposentadoria por tempo de contribuição (a fórmula 85/95 que mencionamos acima, que demanda pelo menos 30 anos de contribuição). Os rumores são de que o governo adotará a idade mínima de 65 anos tanto para homens, quanto para mulheres, com um regime de transição. Assim, a fórmula atualmente adotada seria substituída por essas novas regras, que terão um impacto significativo na diminuição do déficit, mas gerarão muitas críticas.

-Aumento do tempo de contribuição: uma das críticas mais importantes à idade mínima é que ela prejudicaria aqueles que ingressam mais cedo no mercado de trabalho – que costumam ser justamente os trabalhadores mais pobres. Como forma de contornar essa situação, é possível que continue a existir a aposentadoria por tempo de contribuição, possivelmente junto com uma idade mínima. Mas se isso acontecer, o tempo mínimo de contribuição pode aumentar para 40 anos, conforme informações do jornalista Kennedy Alencar. Nenhuma dessas duas primeiras propostas são bem vistas pelas centrais sindicais, que devem negociar diretamente com o presidente as condições da reforma. 


-Fim dos regimes especiais: os servidores públicos, para se aposentarem, possuem regras diferentes daquelas do regime geral da previdência. Em primeiro lugar, a previdência não é obrigatória para eles, é voluntária. Além disso, ele não só podem se aposentar mais cedo, como também têm direito a aposentadoria integral, bastando alcançar 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 55 anos de idade mais 30 de contribuição no caso de mulheres. Com 65 anos, podem se aposentar com benefício proporcional ao tempo de contribuição. Também existe um regime especial para os professores. Uma reforma da previdência pode contemplar o fim das regras diferenciadas para servidores públicos, a fim de convergir as condições para a aposentadoria desse grupos com a dos trabalhadores do regime geral.


-Revisão das regras para pensões: as regras para pensão por morte já haviam sido parcialmente alteradas no ano passado, ainda no governo Dilma. Antes da Medida Provisória 664/2014, a pensão por morte era concedida ao cônjuge sem exigir um tempo mínimo de relacionamento. Agora, é preciso comprovar que a união estável já tinha pelo menos dois anos. A intenção é coibir a prática de relacionamentos armados com pessoas que estão prestes a morrer. Além disso, a pensão vitalícia passou a ser concedida apenas para os cônjuges com mais de 44 anos de idade. Assim, cônjuges viúvos considerados jovens não têm direito a receber o benefício pelo resto da vida. Mas a medida mais polêmica que pode ser proposta é a diminuição do valor das pensões por morte. Hoje em dia, o pensionista recebe o valor integral da aposentadoria destinada ao cônjuge falecido. Isso é criticado, já que esse benefício sustenta uma pessoa a menos na família. Logo, tem se falado sobre reduzir as pensões em até 30% do valor integral, proposta que deve encontrar forte resistência. 


-Acúmulo de benefícios: regras mais rígidas para que pessoas possam receber mais de um benefício da Previdência. 


-Uniformidade das regras para homens e mulheres: as mulheres possuem vantagens no regime da previdência: elas podem se aposentar cinco anos mais cedo do que os homens, tanto no regime por idade, quanto no regime por tempo de contribuição. Por outro lado, mesmo se aposentando mais cedo, elas vivem em média mais tempo do que os homens. Assim, é possível que uma reforma discuta a necessidade de uniformizar as regras para ambos os gêneros. A tendência é que se houver uma idade mínima, ela seja a mesma para ambos, e se for mantida a aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo mínimo também seja o mesmo para os dois. 

         
         QUEM SERIA AFETADO? 
         Sempre que as regras da previdência são alteradas, entra em discussão uma questão bastante complicada: para quem essas regras devem valer? É justo que milhares de pessoas que planejaram sua aposentadoria de acordo com um conjunto de regras antigo seja prejudicado ou obrigado a mudar planos por causa de uma mudança repentina determinada pelo governo? 
         É aí que entra a questão do direito adquirido, uma garantia prevista no artigo quinto, inciso XXXVI da Constituição. A interpretação que se dá no caso de reformas da previdência é que todos os atuais aposentados e pensionistas possuem direito adquirido e por isso não podem ser prejudicados em uma eventual reforma. Além disso, todos aqueles que já poderiam ter se aposentado, mas por algum motivo decidiram continuar a trabalhar, também possuiriam direito adquirido. 
        Todos os demais contribuintes, porém, não teriam esse direito, sendo submetidos às novas regras. A exceção ficaria para um grupo restrito que seria submetido a regras de transição. Essas regras significariam na prática que uma parte dos contribuintes não seriam submetidos completamente às novas condições após a reforma, de forma a amenizar o prejuízo que eles sofreriam. 
        Essa questão deverá ser devidamente discutida pelo presidente em exercício, que já tem se reunido com representantes de centrais sindicais para chegar a um consenso. De todo modo, parece provável que a janela de transição para o novo regime seja curta – ou seja, pouca gente conseguirá garantir uma aposentadoria sem maiores perdas. A expectativa é que o governo interino apresente uma proposta ao Congresso no mês que vem. 

Fonte: http://www.politize.com.br/reforma-da-previdencia-entenda-os-principais-pontos/

terça-feira, 6 de setembro de 2016

Formação de Professores

Primeiro video de uma série da USP falando sobre a importância da formação na prática do professor em sala de aula.

Lançado caderno da Política Nacional de Alfabetização

          O Ministério da Educação (MEC) lançou na última quinta-feira, dia 15 de agosto, o caderno da Política Nacional de Alfabetização ....