terça-feira, 19 de setembro de 2017

Assistentes Técnicos Pedagógicos de Santa Catarina tem um dia para comemorar. Será que realmente temos o que comemorar?

            Apesar de pouco divulgado em nossas escolas, foi criado em 2016 o Dia Estadual do Assistente Técnico Pedagógico, comemorado anualmente no dia 19 de setembro (segue a lei no final do texto). 
        Esse dia foi proposto pelos alunos da Escola de Educação Básica Júlia Baleoli Zaniolo, de Canoinhas, durante a 20ª edição do Programa Parlamento Jovem Catarinense, realizada em novembro de 2015, em Florianópolis. A proposição foi aprovada em plenário pelos deputados mirins do Estado. Em seguida os deputados aprovaram o projeto que virou lei instituída em Santa Catarina. A data de 19 de setembro, a partir de então, passou a integrar o calendário oficial de eventos em Santa Catarina.

          A data foi escolhida em homenagem a Mônica Shirlei da Rocha, que nasceu no dia 19 de setembro. Mônica faleceu em agosto de 2015 e era Assistente Técnico Pedagógica do Estado. Foi diretora da Escola de Educação Básica João José de Souza Cabral, em Canoinhas, desde 2012 e serviu ao Estado há mais de 23 anos.

          É um tanto estranho uma data que integra o calendário de eventos do estado ser tão pouco divulgada, principalmente pela Secretaria da Educação. É aí que vemos o quanto somos valorizados por esse governo, que, mesmo depois de 11 anos da criação do cargo, não reconhece o quanto fazemos pelas nossas escolas, diariamente. 

          Vamos divulgar essa data para que ela se torne um momento de reflexão e quem sabe de encontro para discutirmos nossas funções, nossas angústias e conquistas nesse cargo que sempre foi tão confuso, com muitas divergências nas escolas, mas de fundamental importância no fazer pedagógico.

            Parabéns colegas ATPs!

LEI Nº 16.941, DE 25 DE MAIO DE 2016

Procedência: Governamental
Natureza: PL./0537.7/2015
DOE: 20.306 de 30/05/2016
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Institui o Dia Estadual do Assistente Técnico Pedagógico, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Assistente Técnico Pedagógico, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de setembro, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A data alusiva ao Dia Estadual do Assistente Técnico Pedagógico de que trata esta Lei, passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de maio de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado

segunda-feira, 22 de maio de 2017

Resultados preliminares da Prova ANA 2016 já podem ser consultados

        
       A Avaliação Nacional da Alfabetização (Prova ANA) é um dos instrumentos do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e avalia os níveis de alfabetização e letramento em Língua Portuguesa e a alfabetização em Matemática. Passam pela avaliação todos os estudantes do 3º ano do Ensino Fundamental matriculados nas escolas públicas no ano da aplicação da avaliação. Em 2016, os testes foram aplicados para 2,5 milhões de estudantes, de 50 mil escolas e 100 mil turmas.

       Os resultados preliminares da Avaliação Nacional da Alfabetização (ANA) 2016 podem ser consultados pelas escolas no link http://ana.inep.gov.br/ANA/  a partir desta segunda-feira, 22. Terão acesso aos resultados apenas as instituições de ensino com, no mínimo, dez estudantes matriculados no momento da avaliação e que tiveram taxa de participação de 80% dos estudantes matriculados no 3º ano, de acordo com os dados do Censo Escolar 2016. As escolas devem manter seus cadastros atualizados junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para receberem os resultados.

       Entre 22 de maio e 5 de junho, estará aberto o período para a interposição de recursos. A divulgação dos resultados finais será em agosto. Só nesse momento a imprensa, os gestores públicos e demais interessados terão acesso aos dados da avaliação.

quarta-feira, 17 de maio de 2017

DONO DA JBS GRAVA TEMER DANDO AVAL PARA COMPRAR SILÊNCIO DE CUNHA

          Por volta de 22h30m do dia 7 de março, Joesley Batista entrou no Palácio do Jaburu. Michel Temer estava à sua espera. Joesley chegou à residência oficial do presidente com o máximo de discrição: foi dirigindo o próprio carro para uma reunião a dois, fora de agenda. Escondia no bolso uma arma poderosa — um gravador. Temer havia chegado pouco antes em casa, logo depois do seu último compromisso do dia: uma passada rápida na comemoração dos 50 anos de carreira do jornalista Ricardo Noblat.

          O presidente e o empresário conversaram por cerca de 40 minutos a sós. Poderiam, por exemplo, ter discutido a queda de 3,6% do PIB em 2016, um terrível dado econômico divulgado justamente naquele dia. Mas eram outros os assuntos da pauta.
          Todo o diálogo foi gravado por Joesley. Tem trechos explosivos. Num deles, o dono da JBS relatou a Temer que estava dando mesada a Eduardo Cunha e Lúcio Funaro para que ambos, tidos como conhecedores de segredos de dezenas de casos escabrosos, não abrissem o bico. Temer mostrou-se satisfeito com o que ouviu. Neste momento, diminuiu um pouco o tom de voz, mas deu o seu aval:
          — Tem que manter isso, viu?
Em seu depoimento aos procuradores, Joesley afirmou que não foi Temer quem determinou que a mesada fosse dada. Mas que o presidente tinha pleno conhecimento da operação cala-boca.
         Tanto Cunha quanto Funaro já haviam prestado diversos serviços para o grupo J&F. Cunha, por exemplo, por meio de emendas em projetos de lei e pela influência que detinha no FI-FGTS, que investiu mais de R$ 1 bilhão em empresas da J&F. A mesada já era dada há alguns meses. A PF filmou pelo menos uma entrega de R$ 400 mil para Roberta, irmã de Funaro. Para Cunha, o dinheiro era entregue a Altair Alves Pinto, seu homem de confiança. O "senhor Altair", como era conhecido, já foi apontado por Fernando Baiano como o responsável pelo transporte das propinas pagas a Cunha.
          A conversa continuou e, em seguida, Joesley pediu a ajuda de Temer para resolver uma pendência da J&F no governo. Temer disse que Joesley deveria procurar Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) para cuidar do problema:
          — Fale com o Rodrigo.


          Joesley quis se certificar do que Rocha Loures poderia fazer por ele e perguntou:
          — Posso falar tudo com ele?
         Temer foi sucinto:
         — Tudo.
         Rocha Loures é um conhecido homem de confiança do presidente. Foi chefe de Relações Institucionais da Vice-Presidência sob Temer. Após o impeachment, virou assessor especial da Presidência e, em março, voltou à Câmara, ocupando a vaga do ministro da Justiça, Osmar Serraglio.
Assim foi feito. O dono do JBS procurou Rocha Loures. Marcaram um encontro em Brasília — e se acertaram. Joesley lhe contou do que precisava do Cade. Desde o ano passado, o órgão está para decidir uma disputa entre a Petrobras e o grupo sobre o preço do gás fornecido pela estatal à termelétrica EPE. Localizada em Cuiabá, a usina foi comprada pelo grupo em 2015. Explicou o problema da EPE: a Petrobras compra o gás natural da Bolívia e o revende para a empresa por preços extorsivos. Disse que sua empresa perde "1 milhão por dia" com essa política de preços. E pediu: que a Petrobras revenda o gás pelo preço de compra ou que deixe a EPE negociar diretamente com os bolivianos.
          Com uma sem-cerimônia impressionante, o indicado de Temer ligou para o presidente em exercício do Cade, Gilvandro Araújo. E pediu que se resolvesse a questão da termelétrica no órgão. Não há evidências de que Araújo tenha atendido ao pedido. Pelo serviço, Joesley ofereceu uma propina de 5%. Rocha Loures deu o seu ok.: "Tudo bem, tudo bem".
          Para continuar as negociações, foi marcado um novo encontro. Desta vez, entre Rocha Loures e Ricardo Saud, diretor da JBS e também delator. No Café Santo Grão, em São Paulo, trataram de negócios. Foi combinado o pagamento de R$ 500 mil semanais por 20 anos, tempo em que vai vigorar o contrato da EPE. Ou seja, está se falando de R$ 480 milhões ao longo de duas décadas, se fosse cumprido o acordo. Loures disse que levaria a proposta de pagamento a alguém acima dele. Saud faz duas menções ao "presidente". Pelo contexto, os dois se referem a Michel Temer.
           A entrega do dinheiro foi filmada pela PF. Mas desta vez quem esteve com o homem de confiança de Temer foi Ricardo Saud, diretor da JBS e um dos sete delatores.


          Esse segundo encontro teve uma logística inusitada. Certamente, revela o traquejo (e a vontade de despistar) de Rocha Loures neste tipo de serviço. Assim, inicialmente Saud foi ao Shopping Vila Olímpia, em São Paulo. Em seguida, Rocha Loures o levou para um café, depois para um restaurante e, finalmente, para a pizzaria Camelo, na Rua Pamplona, no Jardim Paulista. Foi neste endereço, próximo à casa dos pais de Rocha Loures, onde ele estava hospedado, que o deputado recebeu a primeira remessa de R$ 500 mil.
           Apesar do acerto de repasses semanais de R$ 500 mil, até o momento só foi feita a primeira entrega de dinheiro. E, claro, a partir da homologação da delação, nada mais será pago.

Fonte: Jornal O Globo, / Atualizado

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Novidades na avaliação na Rede Pública Estadual de Ensino de Santa Catarina

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina na última sexta-feira, dia 10/02, a Portaria 189, de 09/02/2017, que regulamenta o novo formato da avaliação na rede Estadual de Ensino.


Portaria P/189 de 09/02/2017
(Publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina no dia 10/02/2017)

Regulamenta a implantação da sistemática
de avaliação do processo ensino-aprendizagem
na Rede Pública Estadual de Ensino.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; a Resolução CNE/CEB 04/2010, a lei 12.796, de 04 de abril de 2013, a Lei Complementar 170, de 07 de agosto de 1998, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação e a Resolução nº 183/2013 /Conselho Estadual de Educação, de 19 de novembro de 2013, que estabelece diretrizes para a avaliação do processo ensino-aprendizagem nos estabelecimentos de ensino de Educação Básica e Profissional Técnica de Nível Médio, integrantes do Sistema Estadual de Educação,
RESOLVE:
Art. 1º O processo de avaliação da aprendizagem reger-se-á por esta Portaria a partir do ano letivo de 2017, considerando a Resolução CEE/SC 183/2013, sobretudo o previsto nos art. 5° e 6°. Parágrafo único. A unidade escolar deverá fazer constar no seu Projeto Político-Pedagógico/PPP o que prevê a Resolução CEE/ SC 183/2013, assim como as designações desta Portaria, a fim de adotar processos avaliativos da aprendizagem do estudante que abranjam conceitos/conteúdos, habilidades e competências articuladamente nas diferentes áreas do conhecimento.
Art. 2º A avaliação da aprendizagem do estudante deverá ser registrada no diário de classe do professor ou documentos equivalentes, impressos ou on-line, incluídos os procedimentos de recuperação paralela.
§1º Entende-se por recuperação paralela a retomada pedagógica dos conceitos/conteúdos não apropriados pelo estudante em determinado período letivo, sendo de responsabilidade da escola e do professor da área do conhecimento ou da disciplina escolar fazer constar no planejamento (replanejamento).
§2º Os estabelecimentos de ensino deverão oferecer, a título de recuperação paralela, novas oportunidades de aprendizagem, sucedidas de avaliação, quando verificado o rendimento insuficiente, nos termos do estabelecido nesta Portaria, durante os bimestres, antes do registro das notas ou conceitos bimestrais.
§3º Para atribuição de nota ou conceito, resultante da avaliação das atividades de recuperação paralela, previsto no parágrafo anterior, deverá ser utilizado o mesmo peso da que originou a necessidade de recuperação, prevalecendo o resultado maior obtido.
§4° O professor deverá registrar no Diário de Classe e ou no sistema Professor Online, além das atividades regulares, as atividades de recuperação de estudos e seus resultados, bem como, a frequencia dos alunos.

Art. 3º Caberá ao Conselho de Classe a decisão final a respeito da avaliação da aprendizagem e rendimento do estudante, devendo ser registrado no sistema ao final de cada bimestre.
§ 1º O Conselho de Classe é composto pelos professores da turma, pela direção do estabelecimento ou seu representante, pela equipe pedagógica da escola, pelos estudantes e pelos pais ou responsáveis, quando for o caso.
§ 2º A representação do Conselho de Classe deverá ser de, no mínimo, 51% dos participantes e o resultado deverá ser registrado em ata.

Art. 4º A sistemática de avaliação e os registros dos resultados no Sistema serão bimestrais.
Art. 5º O registro do resultado da avaliação será expresso de forma numérica, de um (1) a dez (10), com fração de 0,5.
§ 1º Nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (EF), o registro da avaliação será descritivo, no decorrer do ano letivo, e transformado em valores numéricos quando o estudante se transferir, caso seja necessário.
§ 2º Nos primeiros, segundos e quartos anos dos Anos Iniciais do EF será registrada apenas a frequência anual e, se o aluno atingir o estabelecido em Lei, automaticamente o Sistema registrará AP (aprovado).
§ 3º Nos terceiros e quintos anos dos Anos Iniciais do EF registrar-se-á no Sistema uma expressão numérica de um (1) a dez (10), ao final do último bimestre letivo, com parâmetro para retenção à expressão numérica inferior a seis (6).
§ 4º O registro citado no parágrafo anterior, no terceiro ano, observará a aprendizagem ao longo do primeiro, segundo e terceiro ano; no quinto ano, observará a aprendizagem do quarto e do quinto ano.
Art.6º Ter-se-ão como aprovados, quanto ao rendimento em todas as etapas e modalidades da Educação Básica e Profissional, os alunos que:
I - obtiverem a média anual igual ou superior a seis (6) em todas as disciplinas;
II - obtiverem a média semestral, no caso dos cursos técnicos subsequentes/concomitantes ofertados nos CEDUPs e EEBs, igual ou superior a 6 (seis) em todas as disciplinas;
III - não será adotado exame final em nenhum ano ou série letiva na Educação Básica e Profissional e, tampouco, na Educação de Jovens e Adultos;
IV- para efeito de cálculo do resultado de aprovação, deve-se aplicar a fórmula: Soma da média dos bimestres ÷ 4 ˃ ou = 6 (seis);
V- ter-se-á como reprovado o aluno que obtiver média final inferior a 6 (seis).
Art. 7º O Programa Estadual de Novas Oportunidade de Aprendizagem - PENOA - terá continuidade nos anos subsequentes ao da publicação desta Portaria para atender estudante com defasagem de aprendizagem nas habilidades de leitura, produção textual e cálculo, ao longo das etapas da Educação Básica, a saber:
a) PENOA Anos Iniciais do EF, para estudante matriculado no 3° e 5° ano que tenha sido retido no ano anterior;
b) PENOA Anos Finais do EF para estudante matriculado no 6°, 7°, 8° e 9° ano e que tenha sido retido no ano anterior;
c) PENOA Ensino Médio (EM) para estudante matriculado em qualquer série do EM e que tenha sido retido no ano letivo anterior.
Art. 8º Fica revogada a Portaria 31/2014.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO DESCHAMPS
Secretario de Estado da Educação



Lançado caderno da Política Nacional de Alfabetização

          O Ministério da Educação (MEC) lançou na última quinta-feira, dia 15 de agosto, o caderno da Política Nacional de Alfabetização ....