Os educadores tiveram mais uma vitória nesta quarta-feira, 27 de abril de 2011. O Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.167) impetrada por cinco governadores em 2008, em relação a jornada de trabalho. Ficou definido que a Lei do Piso é constitucional no que diz respeito a jornada de trabalho. Ou seja, de acordo com a mesma, os educadores devem cumprir 2/3 da carga horária de 40 horas semanais em sala de aula e 1/3 para atividades de planejamento e formação.
Com essa vitória, a Lei do Piso passa a valer na íntegra, devendo agora os estados e municípios se adequar a essa nova situação. É preciso haver mobilização de todo o Magistério para que a Lei seja cumprida, valorizando os profissionais da educação.
Amanhã (28/04), teremos em Santa Catarina três atos públicos, pressionando o governo a aplicar a Lei para o magistério catarinense.
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