quarta-feira, 21 de agosto de 2019

Lançado caderno da Política Nacional de Alfabetização

          O Ministério da Educação (MEC) lançou na última quinta-feira, dia 15 de agosto, o caderno da Política Nacional de Alfabetização. Trata-se de um guia explicativo que detalha a política. É destinado a estados e municípios, professores e alunos do Ensino Fundamental, pais e responsáveis, bem como estudantes da educação de jovens e adultos.
       São 54 páginas que abordam o cenário atual, marcos históricos e normativos no Brasil. O caderno apresenta importantes relatórios científicos internacionais e aborda conceitos sobre alfabetização, literacia e muito mais.
       O ministro da Educação, Abraham Weintraub, reforçou que a Política Nacional de Alfabetização tem suas bases em evidências que deram certo. “Estamos pedindo para que a alfabetização tenha critérios científicos”, disse.
          O leitor ficará por dentro do papel da família para o sucesso das crianças na aprendizagem da leitura e da escrita. Como desde antes da alfabetização a criança deve aprender certas habilidades de maneira lúdica e adequada à idade dela. A adesão às diretrizes da PNA é voluntária. O caderno trata ainda do aprendizado de jovens e adultos.
          O trabalho se inspira no que é realizado em países que aumentaram seus indicadores educacionais. São exemplos: Austrália, Canadá, Chile, Estados Unidos, França e Portugal. E o que há de comum em todos eles? Seguiram evidências científicas e priorizaram a educação básica.
        "O lançamento da Conabe (Conferência Nacional de Alfabetização Baseada em Evidências), no dia de hoje, tem como objetivo alinhar a estratégia do Ministério da Educação do Brasil àquelas de autoridades educacionais de países como o Reino Unido, com a Estratégia Nacional de Leitura, de 1998; os EUA, com o Painel Nacional da Leitura, de 2000; a França, com o Observatório Nacional da Leitura, de 1998", disse o secretário de Alfabetização do MEC, Carlos Nadalim.
          Para conhecer o documento, clique no botão abaixo:
https://drive.google.com/file/d/1lNssMqLVqL5Ua0GPsbp-qSk8Qt0Vz1fV/view?usp=sharing
 Fonte: Ministério da Educação.

terça-feira, 20 de agosto de 2019

Currículo Base do Território Catarinense

       Já está disponível, on-line, a versão final do documento que norteará o currículo no Estado de Santa Catarina nos próximos anos. O novo Currículo Base da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Território Catarinense foi escrito em regime de colaboração entre a Secretaria de Estado de Educação (SED), a União dos Dirigentes Municipais de Santa Catarina (Undime), o Conselho Estadual de Educação (CEE), a União Nacional de Conselhos Municipais de Educação (UNCME) e a Federação Catarinense de Municípios (Fecam).
        O documento, que tem 476 páginas, é norteado pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC), estabelecendo conhecimentos, competências e habilidades para se desenvolver na educação básica. A versão catarinense foi aprovada pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) no dia 17 de junho de 2019 e será enviada, a partir de outubro, a todas as escolas estaduais e municipais de Santa Catarina.

         Para ter acesso ao documento, clique no botão abaixo.

https://drive.google.com/file/d/1KRNvhd3KHoDNIdqz7mSSf4tebcm-Y4sd/view?usp=sharing


quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Nova portaria regulamenta a avaliação trimestral em Santa Catarina

        No Diário Oficial de Santa Catarina nº 20.955, de 13/02/2019, foi publicada a Portaria nº 109, de 07/02/2019, que regulamenta a implantação da nova sistemática de avaliação na rede estadual de ensino de Santa Catarina. Segue abaixo o texto da portaria:



PORTARIA Nº109 de 07/02/2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições de lhe são conferidas pelo inciso III do art. 74 da Constituição do Estado de Santa Catarina, pelo inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 07 de Maio de 2007 e de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Resolução CNE/CEB 04/2010, a lei 12.796, de 04 de abril de 2013, a Lei Complementar 170, de 07 de agosto de 1998, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação e Resolução CEE/ SC nº 183/2013 de 19 de novembro de 2013, que estabelece diretrizes para a avaliação do processo ensino/aprendizagem nos estabelecimentos de ensino de Educação Básica, integrantes do Sistema Estadual de Educação.                  
 RESOLVE
Art. 1º Regulamentar a implantação da sistemática de avaliação e registro dos resultados do rendimento no Sistema de Gestão Educacional de Santa Catarina - SISGESC com vistas ao cumprimento dos artigos 5º e 6º Resolução CEE/SC 183/2013.
Art. 2º A sistemática de avaliação e os registros dos resultados do rendimento da avaliação no SISGESC serão trimestrais.
Art. 3º A unidade escolar deverá constar no seu Projeto Político Pedagógico/PPP o que prevê na Resolução CEE/SC 183/2013 e nesta Portaria, adotando processos avaliativos da aprendizagem do estudante que abranjam conceitos/conteúdos, habilidades e competências articuladamente nas diferentes áreas do conhecimento.
Art. 4º A avaliação da aprendizagem do estudante deverá ser registrada no diário de classe do professor ou documentos equivalentes, impressos ou on-line, incluídos os procedimentos de recuperação paralela.
§1º Entende-se por recuperação paralela a retomada pedagógica dos conceitos/conteúdos não apropriados pelo estudante em determinado período letivo, sendo de responsabilidade da escola e do professor da área do conhecimento ou da disciplina escolar fazer constar no planejamento (replanejamento).
§2º Os estabelecimentos de ensino deverão oferecer, a título de recuperação paralela, novas oportunidades de aprendizagem, sucedidas de avaliação, quando verificado o rendimento insuficiente, durante o período das aulas, antes do registro das notas ou conceitos trimestrais.
§3º Para atribuição de nota ou conceito, resultante da avaliação das atividades de recuperação paralela, deverá ser utilizado o mesmo peso da que originou a necessidade de recuperação, prevalecendo o resultado maior obtido.
§4° O professor deverá registrar no Diário de Classe e ou no sistema Professor Online, além das atividades regulares, as atividades de recuperação de estudos e seus resultados, bem como, a frequência do aluno.
Art. 5º Caberá ao Conselho de Classe a decisão final a respeito da avaliação da aprendizagem e rendimento do estudante, devendo ser registrado no SISGESC ao final de cada trimestre.
§1º O Conselho de Classe é composto pelos professores da turma, pela direção do estabelecimento ou seu representante, pela equipe pedagógica da escola, pelos estudantes e pelos pais ou responsáveis, quando for o caso.
§2º A representação do Conselho de Classe deverá ser de, no mínimo, 51% dos participantes e o resultado deverá ser registrado em ata.
Art. 6º O registro do resultado da avaliação será expresso de forma numérica, de um (1) a dez (10), com fração de 0,5.
§1º Nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (EF), o registro da avaliação será descritivo, no decorrer do ano letivo, e transformado em valores numéricos quando o estudante se transferir, caso seja necessário.
§2º Nos primeiros, segundos e quartos anos dos Anos Iniciais do EF, será registrada apenas a frequência anual e, se o aluno atingir o estabelecido na legislação, automaticamente o Sistema registrará AP (aprovado).
§3º Nos terceiros e quintos anos dos Anos Iniciais do EF registrar-se-á no Sistema uma expressão numérica de um (1) a dez (10), ao final do último trimestre letivo, com parâmetro para retenção à expressão numérica inferiores a seis (6).
§4º O registro citado no parágrafo anterior, no terceiro ano, observará a aprendizagem ao longo do primeiro, segundo e terceiro ano; no quinto ano, observará a aprendizagem do quarto e do quinto ano.
Art.7º Ter-se-ão como aprovado, quanto ao rendimento da avaliação em todas as etapas e modalidades da Educação Básica, o aluno que:
I.                    Obtiver a média anual igual ou superior a seis (6) em todas as disciplinas;
II.                  Obtiver a média semestral igual ou superior a 6 (seis) em todas as disciplinas, na Educação de Jovens e Adultos e, também, no caso dos cursos técnicos subsequentes/concomitantes ofertados nos CEDUPs e EEBs;
III.                Não será adotado exame final em nenhum ano ou série letiva na Educação Básica, na Educação Profissional e na Educação de Jovens e Adultos;
IV.                Para efeito de cálculo do resultado de aprovação, em todas as etapas e modalidades da Educação Básica e Profissional deve-se aplicar a fórmula: Soma da média dos trimestres ÷ 3 ˃ ou = 6 (seis);
V.                  Ter-se-ão como reprovado o aluno que obtiver média final inferior a 6 (seis).

Art. 8º O processo de avaliação da aprendizagem e o registro da avaliação no SISGESC - Sistema de Gestão Educacional de Santa Catarina - reger-se-á por esta Portaria.
Art. 9º Ficam revogadas as portarias 189/2017 de 09/02/2017 e 2890/2018 de 29/11/2018
       
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

NATALINO UGGIONI
 Secretario de Estado da Educação

Para baixar essa portaria em PDF, clique no botão abaixo.
https://drive.google.com/file/d/1wnrH3MSsR75X0d2ZMINKyho_GfN0S5KD/view?usp=sharing
 

quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

A partir de 2019, avaliação na rede estadual de Santa Catarina vai ser trimestral.

             Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina a portaria nº 2890, de 29/11/2018, que altera a portaria nº 189, de 09/02/2017, que regulamenta a implantação da sistemática de avaliação do processo ensino-aprendizagem na Rede Pública Estadual de Ensino. Com essa nova portaria, a avaliação deixa de ser bimestral, passando a ser realizada trimestralmente. Dessa forma, serão 200 dias letivos distribuídos em 3 trimestres. Segue abaixo portaria:



PORTARIA Nº 2890 - de 29/11/2018
Alteração da Portaria nº 189 de 09/02/2017, publicada no diário oficial nº 20473 do dia 10/02/2017, página 07.

No Art. 2º §2º ONDE SE LÊ: Os estabelecimentos de ensino deverão oferecer, a título de recuperação paralela, novas oportunidades de aprendizagem, sucedidas de avaliação, quando verificado o rendimento insuficiente, nos termos do estabelecido nesta Portaria, durante os bimestres, antes do registro das notas ou conceitos bimestrais.
A PARTIR DA PUBLICAÇÃO LEIA-SE:  
Os estabelecimentos de ensino deverão oferecer, a título de recuperação paralela, novas oportunidades de aprendizagem, sucedidas de avaliação, quando verificado o rendimento insuficiente, nos termos do estabelecido nesta Portaria, durante os TRIMESTRES, antes do registro das notas ou conceitos TRIMESTRAIS.

No Art. 3º ONDE SE LÊ: Caberá ao Conselho de Classe a decisão final a respeito da avaliação da aprendizagem e rendimento do estudante, devendo ser registrado no sistema ao final de cada bimestre.
A PARTIR DA PUBLICAÇÃO LEIA-SE:
Caberá ao Conselho de Classe a decisão final a respeito da avaliação da aprendizagem e rendimento do estudante, devendo ser registrado no sistema ao final de cada TRIMESTRE

No Art. 4º ONDE SE LÊ: A sistemática de avaliação e os registros dos resultados no Sistema serão bimestrais.
A PARTIR DA PUBLICAÇÃO LEIA-SE:
A sistemática de avaliação e os registros dos resultados no Sistema serão TRIMESTRAIS

No Art. 5º
§ 3º ONDE SE LÊ: Nos terceiros e quintos anos dos Anos Iniciais do EF registrar-se-á no Sistema uma expressão numérica de um (1) a dez (10), ao final do último bimestre letivo, com parâmetro para retenção à expressão numérica inferior a seis (6).
A PARTIR DA PUBLICAÇÃO LEIA-SE:
Nos terceiros e quintos anos dos Anos Iniciais do EF registrar-se-á no Sistema uma expressão numérica de um (1) a dez (10), ao final do último TRIMESTRE letivo, com parâmetro para retenção à expressão numérica inferior a seis (6).

SIMONE SCHRAMM
Secretaria de Estado da Educação

quinta-feira, 12 de julho de 2018

Definida data do pagamento da primeira parcela do 13º salário para funcionalismo público de Santa Catarina

          O Governo do Estado de Santa Catarina comunicou hoje a antecipação da primeira parcela da gratificação natalina aos funcionários públicos do Estado. O valor antecipado representará 25% da gratificação e será pago no próximo dia 25 de julho. O restante será dividido em mais duas parcelas de 25% e 50%, respectivamente, a serem pagas até o final do ano.

FonteGoverno de SC

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Já não era sem tempo: Governo de Santa Catarina desativa 15 ADRs.

          O governador Eduardo Pinho Moreira (PMDB) decidiu desativar 15 Agências de Desenvolvimento Regionais (ADRs) e quatro Secretarias Executivas. Vai economizar R$ 15 milhões somente com despesas com comissionados e mais R$ 30 milhões com despesas de aluguéis, veículos, energia, entre outros, o que deve totalizar R$ 45 milhões em economia. Os cortes representarão redução de 20% do número dos comissionados.
          Serão desativadas as Agências Regionais de Itapiranga, Dionísio Cerqueira, Palmitos, Seara, Caçador, Ituporanga, Taió, Ibirama, Timbó, Brusque, Laguna, Braço do Norte, Canoinhas, Quilombo e São Joaquim. Com elas deixam de ser preenchidos 185 cargos comissionados.
          Pinho Moreira disse que tem legitimidade para tomar estas medidas por ter sido vice de Luiz Henrique, que também era do PMDB, e que criou as Secretarias Regionais - agora chamadas de ADRs - dentro de política de descentralização administrativa. Exibiu o caderninho do Plano 15, que marcou todas as campanhas ao governo do PMDB.
          As Secretarias Executivas que ficarão inativas são de Articulação Estadual, de Recursos Vinculados, de Assuntos Internacionais e de Assuntos Estratégicos.
Moreira decidiu desativar para não ter que enviar projeto a Assembleia Legislativa do Estado.  As medidas entram em vigor dia 1º. de março.
          O governador anunciou várias medidas de contenção de despesas, revelando que a folha salarial terá este ano aumento vegetativo de R$ 650 milhões, também por conta de leis aprovadas em anos anteriores.


Fonte: NSC

terça-feira, 19 de setembro de 2017

Assistentes Técnicos Pedagógicos de Santa Catarina tem um dia para comemorar. Será que realmente temos o que comemorar?

            Apesar de pouco divulgado em nossas escolas, foi criado em 2016 o Dia Estadual do Assistente Técnico Pedagógico, comemorado anualmente no dia 19 de setembro (segue a lei no final do texto). 
        Esse dia foi proposto pelos alunos da Escola de Educação Básica Júlia Baleoli Zaniolo, de Canoinhas, durante a 20ª edição do Programa Parlamento Jovem Catarinense, realizada em novembro de 2015, em Florianópolis. A proposição foi aprovada em plenário pelos deputados mirins do Estado. Em seguida os deputados aprovaram o projeto que virou lei instituída em Santa Catarina. A data de 19 de setembro, a partir de então, passou a integrar o calendário oficial de eventos em Santa Catarina.

          A data foi escolhida em homenagem a Mônica Shirlei da Rocha, que nasceu no dia 19 de setembro. Mônica faleceu em agosto de 2015 e era Assistente Técnico Pedagógica do Estado. Foi diretora da Escola de Educação Básica João José de Souza Cabral, em Canoinhas, desde 2012 e serviu ao Estado há mais de 23 anos.

          É um tanto estranho uma data que integra o calendário de eventos do estado ser tão pouco divulgada, principalmente pela Secretaria da Educação. É aí que vemos o quanto somos valorizados por esse governo, que, mesmo depois de 11 anos da criação do cargo, não reconhece o quanto fazemos pelas nossas escolas, diariamente. 

          Vamos divulgar essa data para que ela se torne um momento de reflexão e quem sabe de encontro para discutirmos nossas funções, nossas angústias e conquistas nesse cargo que sempre foi tão confuso, com muitas divergências nas escolas, mas de fundamental importância no fazer pedagógico.

            Parabéns colegas ATPs!

LEI Nº 16.941, DE 25 DE MAIO DE 2016

Procedência: Governamental
Natureza: PL./0537.7/2015
DOE: 20.306 de 30/05/2016
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Institui o Dia Estadual do Assistente Técnico Pedagógico, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Assistente Técnico Pedagógico, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de setembro, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A data alusiva ao Dia Estadual do Assistente Técnico Pedagógico de que trata esta Lei, passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de maio de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado

Lançado caderno da Política Nacional de Alfabetização

          O Ministério da Educação (MEC) lançou na última quinta-feira, dia 15 de agosto, o caderno da Política Nacional de Alfabetização ....