O presidente da CNTE (Confederação
Nacional dos Trabalhadores em Educação), Roberto Leão, disse hoje (5)
que foi surpreendido pela decisão de governadores de seis estados de
entrar com uma nova Adin (ação direta de inconstitucionalidade) contra a
lei que cria o piso nacional para professores da rede pública. A ação
foi impetrada ontem (4) no STF (Supremo Tribunal Federal) e questiona o
Artigo 5° da lei, que trata do cálculo do reajuste do piso.
A Adin é assinada pelos governadores de
Mato Grosso do Sul, Goiás, do Piauí, Rio Grande do Sul, de Roraima e
Santa Catarina. O relator do processo no STF será o ministro Joaquim
Barbosa.
A Lei do Piso foi sancionada em 2008 e
determina um valor mínimo que deve ser pago aos professores da rede
pública com formação de nível médio e carga horária de 40 horas
semanais. Pelas regras, o piso deve ser reajustado anualmente a partir
de janeiro, tendo como critério o crescimento do Fundeb (Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica). Entre 2011 e 2012, o
índice foi 22% e o valor passou de R$ 1.187 para R$ 1.451.
"A lei agora está sub judice. Estamos no limbo, porque tem um projeto
na Câmara que trata dessa questão, um grupo de trabalho que está
prestes a apresentar resultados, uma câmara de negociação no Ministério
da Educação e os governadores dão mostra de que não querem negociar",
disse.Segundo Leão, se o STF acatar o pedido dos governadores e derrubar o artigo que regulamenta o reajuste, cada Estado poderá definir um cálculo para corrigir o piso, o que representará perdas para os professores. "Os governadores estão criando um problema para eles. Não existindo mais o balizador do reajuste, cada estado vai fazer a sua luta, vai ter muito mais greve".
A CNTE defende o cumprimento da lei e também é contrária à proposta que tramita na Câmara dos Deputados e que altera o cálculo do reajuste. Defendida pelos Estados, o projeto prevê a correção com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), o que, na prática, resultaria em reajustes menores.
Fonte: CNTE, 05/09/2012.
Nenhum comentário:
Postar um comentário