Deputados responsáveis por debater a forma de reajuste do Piso Salarial
dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica apresentaram,
na manhã desta quarta-feira (31), ao presidente da Câmara, deputado
Marco Maia (PT/ RS), a proposta para o reajuste do Piso Salarial
formulada pela Undime, Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Educação (CNTE) e Campanha Nacional pelo Direito à Educação.
O texto deverá receber pequenas
alterações de redação até o início da próxima semana. Na mesma ocasião,
já está prevista uma audiência com o ministro da Educação, Aloizio
Mercadante, quando o tema estará em pauta. “Queremos dar celeridade ao
processo e definitivamente implantar a Lei do Piso”, enfatizou o
presidente da CNTE, Roberto Franklin Leão.
Undime, CNTE, Campanha e deputados
entraram em consenso sobre a proposta. Estabeleceu-se que o Piso será
reajustado anualmente, no mês de maio, com base na reposição da inflação
pelo INPC e mais 50% equivalente ao crescimento das receitas do Fundeb.
“Conseguimos chegar a uma decisão na qual não precisaremos abrir mão do
ganho real. E o mais importante é que a proposta dialoga com as Metas
17 e 18 do PNE [Plano Nacional de Educação]”, avalia a deputada Fátima
Bezerra (PT/ RN), coordenadora do Grupo de Trabalho responsável pelo
debate do tema. Para a profª Cleuza Repulho, presidenta da Undime, o
importante é que foi possível atingir um equilíbrio entre a capacidade
orçamentária, a valorização profissional e a implementação da carreira
para o cumprimento da Lei do Piso.
Segundo Daniel Cara, coordenador-geral
da Campanha, “Um dos principais méritos da nossa proposta coletiva é que
ela permitirá, entre 7 e 10 anos, que o piso do magistério alcance, ao
menos, um patamar equivalente ao salário mínimo do Dieese, que calcula
uma remuneração capaz de garantir todas as necessidades de consumo para
viabilizar um padrão mínimo de qualidade de vida. E esse é um importante
passo.”
A intenção é de que o texto seja
encaminhado como Medida Provisória, para ter validade imediata. Ao
entrar em vigor, a Medida Provisória automaticamente tiraria a eficácia
da ADIn 4848 – apresentada por governadores – por se tratar de uma nova
legislação e não ser o conteúdo questionado no Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Undime
Nenhum comentário:
Postar um comentário